Lauricio Endres

Termos e Condições

Horário de funcionamento e números de contato
Segunda a Sexta-feira, das 8:00 as 18:00.
Sábados, das 8:00 às 14:00
Fora deste horário, estamos contatáveis 24horas por dia nos nossos números emergências +55 (82) 98831-3055

Contrato de Locação de Imóvel por Temporada
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o LOCADOR(A), e de outro lado, o LOCATÁRIO(A), abaixo qualificados, celebram o presente Contrato de Locação por Temporada, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
LOCADOR(A) (Anfitrião)
• Nome: Lauricio Endres (proprietário dos apartamentos)
• CPF: 54187648020
• Endereço: Av. Antônio Gouveia, 475, apartamentos [______].
• Telefone de contato: +55 (82) 98831-3055
LOCATÁRIO(A) (Hóspede Responsável)
(Preencha os dados abaixo)
• Nome completo: [ _________________________________________ ]
• Data de nascimento: [ ___/___/_____ ]
• Nº do documento (RG ou Passaporte): [ ____________________ ]
• CPF: [ _______________________ ]
• Endereço Completo: [ ______________________________________
• ___________________________________________________________ ]
• Telefone: [ _______________________ ]
• E-mail: [ ___________________________________ ]
• Outros Ocupantes: [ _____________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________ ]
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto da Locação
O objeto deste contrato é a locação por temporada do imóvel mobiliado situado na Av. Antônio Gouveia, 475, apartamento [____], Bairro Pajuçara, Maceió, AL, CEP 57030-170, doravante denominado simplesmente "IMÓVEL", destinado exclusivamente para fins residenciais temporários do LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes listados acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor, Reserva e Forma de Pagamento
O valor total da locação por temporada é de R$ [ _______ ], que será pago da seguinte forma:
• Parágrafo Primeiro - Da Reserva: Um sinal equivalente a 60% do valor total, no montante de R$ [ _______ ], pago via PIX. A reserva somente é validada após o envio do comprovante pelo LOCATÁRIO(A) e a respectiva confirmação do LOCADOR(A) via e-mail ou WhatsApp.
• Parágrafo Segundo - Do Saldo Remanescente: O valor restante de 40%, no montante de R$ [ _______ ], deverá ser pago no ato da assinatura deste contrato e entrega das chaves no check-in, exclusivamente via PIX.
• Parágrafo Terceiro - Indisponibilidade: Caso o IMÓVEL fique indisponível por motivos de força maior ou alheios ao controle da administração, o LOCADOR(A) reembolsará integralmente todos os valores pagos pelo LOCATÁRIO(A).
CLÁUSULA QUARTA – Dos Horários de Check-in e Check-out
Parágrafo Primeiro - Check-in (Entrada): A partir das 15:00h
• Chaves: Estarão disponíveis na portaria 24 horas por dia.
• Chegada antecipada: O LOCATÁRIO(A) poderá deixar bagagens no escritório ou utilizar a garagem, mediante apresentação da confirmação da reserva na portaria em até 8 horas antes do check-in.
• Early Check-in (6h às 15h): Sujeito à disponibilidade, mediante o pagamento antecipado de uma taxa de 50% do valor da diária.
• Dados de Chegada - Horário estimado: [ ___: ___ ]
Parágrafo Segundo - Check-out (Saída): Até as 12:00h (meio-dia)
• Procedimento: Um funcionário encontrará o LOCATÁRIO(A) no IMÓVEL em horário previamente agendado para vistoria e recolhimento das chaves.
• Pós Check-out: Após o check-out formal, é permitido guardar bagagens no escritório ou utilizar a garagem até as 24:00h (meia-noite) do mesmo dia.
• Multa por Atraso: Haverá uma tolerância de 10 minutos após o horário combinado para o check-out. Passado este prazo, será cobrada multa de R$ 100,00 se a saída ocorrer antes das 17:00h. Após as 17:00h, será cobrado o valor integral de 1 (uma) diária completa.
CLÁUSULA QUINTA – Do Cancelamento e Alterações
• Parágrafo Primeiro: O valor depositado para a reserva (60%) será reembolsado apenas se o cancelamento ocorrer até 30 dias antes da data de check-in.
• Parágrafo Segundo: Em caso de não comparecimento (no-show) ou saída antecipada do IMÓVEL, não haverá reembolso de aluguel.
• Parágrafo Terceiro: Alterações nas datas de reserva só serão válidas se expressamente autorizadas e confirmadas por escrito pelo LOCADOR(A).
CLÁUSULA SEXTA – Das Regras do Imóvel, Condomínio e Visitantes
O LOCATÁRIO(A) assume total responsabilidade pelo IMÓVEL e pelos bens pertencentes ao condomínio, estendendo-se essa responsabilidade a todos os ocupantes e eventuais visitantes.
• Parágrafo Primeiro - Visitantes: A entrada de visitantes na portaria só será permitida se comunicada e autorizada pelo LOCADOR(A) antes do fechamento da reserva.
• Parágrafo Segundo - Rescisão Imediata: O LOCADOR(A) reserva-se o direito de rescindir este contrato imediatamente, exigindo a desocupação do IMÓVEL sem qualquer reembolso, caso ocorra:
o a) Excesso do número máximo de ocupantes estabelecido;
o b) Perturbação do sossego da vizinhança ou violação das regras do condomínio;
o c) Realização de festas ou eventos;
o d) Consumo ou porte de drogas ilícitas;
o e) Presença de animais domésticos sem autorização prévia;
o f) Inadimplência quanto ao pagamento integral do aluguel ou caução/depósito de segurança.
• Parágrafo Terceiro - Multas Condominiais: Quaisquer multas aplicadas pelo condomínio decorrentes de infrações cometidas pelo LOCATÁRIO(A) ou seus convidados deverão ser pagas imediatamente por este, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Consumo de Energia Elétrica
Fica estabelecida uma franquia diária de 7 kWh para o consumo de energia elétrica. O consumo que ultrapassar este limite será cobrado do LOCATÁRIO(A) ao final da estadia no valor de R$ 1,39 por kWh excedente.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Serviços de Telecomunicação
O LOCADOR(A) não se responsabiliza por falhas de conectividade, conexão de internet ou TV a cabo, quedas de sinal ou inconvenientes decorrentes, uma vez que são serviços prestados por terceiros. Não haverá qualquer tipo de desconto ou reembolso no valor do aluguel em virtude de falhas nestes serviços.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Maceió, Alagoas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aceite do Contrato
Maceió, [ __ de ___________ de 20__ ]
[ ] Li, compreendi e aceito todos os termos e condições deste Contrato de Locação por Temporada. (Caixa de seleção obrigatória para a web)
(Em caso de assinatura física/impressa)

LOCADOR(A) / ANFITRIÃO

LOCATÁRIO(A) / HÓSPEDE RESPONSÁVEL